Marcos Hirata

Consulta e Atendimento

Recibo de nutricionista abate no imposto de renda?

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Nutrição clínica · Metabolismo · Performance

Resposta rápida: pela regra atual, o recibo de nutricionista não entra como despesa médica dedutível na declaração de imposto de renda. A lista de deduções com saúde está na Lei nº 9.250/1995 e é fechada: ela nomeia médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos e próteses, e não inclui nutrição. Isso não torna o recibo inútil: ele é o documento que viabiliza reembolso de plano de saúde, prestação de contas de benefício corporativo e comprovação do serviço. Eu sou nutricionista, não contador, então trate este texto como explicação do mecanismo geral e confirme o seu caso com quem faz a sua declaração.

O recibo de nutricionista abate no imposto de renda?

Não pela regra em vigor. A dedução de despesas com saúde na declaração de ajuste anual da pessoa física está prevista na Lei nº 9.250/1995, no artigo 8º, e o texto enumera quais pagamentos podem ser deduzidos. Essa enumeração é entendida como taxativa: o que não está escrito ali não entra, ainda que seja uma despesa legítima de cuidado com a saúde. Nutricionista não está na lista, e por isso o recibo de consulta nutricional não reduz a base de cálculo do imposto.

A confirmação disso veio de forma indireta e bastante clara em dezembro de 2024, quando a Receita Federal instituiu o recibo eletrônico de serviços de saúde. O Conselho Federal de Nutricionistas publicou esclarecimento afirmando que nutricionistas não estão obrigados a se cadastrar no sistema Receita Saúde justamente porque os serviços de nutrição não são dedutíveis pela Lei nº 9.250/1995, e que por isso os registros da categoria não foram incorporados ao sistema.

Existe movimentação para mudar isso. O próprio conselho federal informa que trabalha pela aprovação de projeto de lei que incluiria os serviços nutricionais entre as despesas dedutíveis, o Projeto de Lei nº 10.367/2018. Projeto em tramitação não muda a regra da declaração deste ano, então a conduta correta continua sendo declarar pela regra vigente e acompanhar a mudança se ela vier.

Quem está na lista de despesas médicas dedutíveis?

DespesaEntra como despesa médica?Observação
Consulta com médico, inclusive nutrólogosimnutrólogo é médico, e o serviço é médico
Consulta com nutricionistanãocategoria fora da enumeração da Lei nº 9.250/1995
Psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacionalsimcategorias expressamente citadas
Dentistasiminclui prótese dentária
Hospital e exames laboratoriaissiminclui serviços radiológicos
Plano de saúdesimo valor reembolsado pelo plano deve ser abatido
Medicamento, suplemento e alimentonãosalvo quando integram a conta hospitalar da internação
Academia e atividade físicanãonão consta na enumeração legal

Duas regras gerais valem para toda a coluna do meio. A primeira: dedução de despesa com saúde só existe para quem declara no modelo com deduções legais, o chamado modelo completo. Quem opta pelo desconto simplificado troca todas as deduções por um abatimento padrão, e nesse caso nenhum recibo de saúde é usado. A segunda: só é dedutível o que foi efetivamente pago e não devolvido, ou seja, o que o plano reembolsou não pode ser deduzido de novo.

Também vale para você e para seus dependentes declarados. Despesa paga para pessoa que não é dependente na sua declaração não entra na sua. E o valor precisa estar comprovado: sem documento hábil, a despesa não se sustenta em caso de questionamento.

Onde eu paro e o contador começa

Meu trabalho é a alimentação, não a apuração de imposto. O que descrevo aqui é o mecanismo geral que consta da legislação e das orientações públicas da Receita Federal, e a legislação tributária muda de um ano para o outro. Antes de incluir ou excluir qualquer valor na sua declaração, confirme com o seu contador, principalmente se houver reembolso de plano, despesa dividida entre familiares, dependente com plano próprio ou pagamento feito por pessoa jurídica.

Existe situação em que a despesa com nutrição entra?

Há três situações que costumam gerar dúvida e que funcionam por caminhos diferentes. A primeira é a internação hospitalar: quando serviços prestados durante a internação vêm discriminados na conta do hospital, o conjunto costuma ser tratado como despesa hospitalar, e não como pagamento avulso a profissional. Quem define se um item específico da conta se enquadra é o contador, à vista do documento.

A segunda é a consulta com nutrólogo. Nutrólogo é médico com especialização em nutrologia, e o recibo dele é recibo de serviço médico. São atribuições distintas: o médico fecha diagnóstico e prescreve medicamento, o nutricionista avalia o consumo alimentar e prescreve o plano. Isso não significa trocar de profissional por motivo fiscal: são atribuições diferentes, e a escolha deve ser clínica.

A terceira é o plano de saúde. A mensalidade do plano é dedutível, e se o plano cobre consulta com nutricionista dentro da diretriz de utilização do Rol da ANS, você usa um serviço já pago via mensalidade que é dedutível como plano. O detalhe que passa despercebido: se o plano reembolsou você por uma consulta, esse valor recebido precisa ser informado e reduz o total dedutível de plano de saúde. Deduzir a mensalidade cheia e ficar com o reembolso é exatamente o tipo de inconsistência que a malha fiscal identifica.

Por que o nutricionista não aparece no Receita Saúde?

O Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada em dezembro de 2024. Ele obriga seis categorias a emitir recibo pelo aplicativo da Receita: médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Nutricionistas não estão nessa lista, e o motivo é coerente com o resto: o sistema existe para pré-preencher despesas dedutíveis na declaração, e nutrição não é dedutível.

Isso gerou um efeito colateral prático. Algumas operadoras de plano de saúde passaram a exigir recibo emitido pelo Receita Saúde para processar reembolso de consulta de nutrição, o que é impossível de cumprir, já que a categoria não tem acesso ao sistema. O Conselho Federal de Nutricionistas notificou operadoras sobre a ilegalidade dessa exigência e orientou que casos assim sejam denunciados aos órgãos competentes. Se você ouvir esse pedido da sua operadora, é o caso de registrar protocolo e questionar formalmente, em vez de aceitar a negativa.

Se não deduz, para que serve o recibo?

O recibo continua sendo um documento importante por quatro motivos. Ele é a base do pedido de reembolso ao plano de saúde na modalidade de livre escolha. Ele comprova a despesa para benefícios corporativos, auxílios de empresa e programas de saúde que reembolsam parte do valor. Ele serve para prestação de contas em situações jurídicas, como pensão que inclui despesas de saúde. E ele documenta a relação profissional, inclusive para você acompanhar quanto investiu no seu acompanhamento ao longo do ano.

Do lado do profissional, emitir recibo não é opcional. O rendimento recebido é tributável e precisa ser declarado por quem presta o serviço, com recolhimento mensal quando é o caso. Consultório organizado emite recibo ou nota fiscal sempre, sem que o paciente precise pedir. Se alguém oferecer valor menor “sem recibo”, isso diz mais sobre o serviço do que sobre o preço.

O que precisa constar no recibo?

Um recibo de serviço bem feito traz o nome completo, o CPF ou CNPJ e o endereço de quem prestou o serviço, o número de inscrição no conselho profissional, o nome completo e o CPF de quem pagou, o nome do paciente quando for diferente de quem pagou, a data, o valor por extenso e em número, a descrição do serviço prestado e a assinatura. Quando o atendimento é feito por pessoa jurídica, o documento correto é a nota fiscal de serviço emitida pelo município.

Duas confusões comuns. A primeira é achar que o recibo do atendimento online segue regra diferente: não segue, porque o imposto de renda é federal e a modalidade do atendimento não muda a natureza da despesa. A segunda é achar que consulta feita em Londrina, em Cambé ou em Maringá tem tratamento fiscal distinto: não tem, a regra é a mesma no país inteiro. O que muda por município é o imposto sobre serviço recolhido pelo profissional, e isso é assunto dele, não seu.

Por quanto tempo guardar os comprovantes?

A orientação geral da Receita Federal é guardar os comprovantes das informações prestadas na declaração até que ocorra a prescrição do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, o que corresponde, na prática, a cinco anos contados do exercício seguinte. Guardar recibo de nutrição também durante esse período faz sentido mesmo sem dedução, porque ele pode ser necessário para justificar o destino de valores reembolsados ou movimentações questionadas.

Uma rotina simples resolve: fotografe ou salve em PDF cada recibo no mês em que recebeu, com o nome do arquivo no formato ano, mês e serviço, e guarde na mesma pasta digital em que ficam os comprovantes de plano de saúde e de exames. Quem faz o acompanhamento por vários meses acaba com uma sequência longa de documentos, e o momento de organizar não é abril. Se você está começando agora, a lista do que separar antes do primeiro atendimento está em o que levar na primeira consulta com nutricionista.

O que perguntar ao contador?

Cinco perguntas cobrem quase tudo. Para o meu caso, o modelo completo compensa em relação ao desconto simplificado? Quais dos meus recibos de saúde entram e quais ficam de fora? Como declarar reembolsos recebidos do plano no ano? Quem deve declarar a despesa quando o pagamento foi feito por outra pessoa da família? E houve alteração de regra para o exercício atual que muda algo em relação ao ano passado?

Se você faz a declaração sozinho, use as orientações oficiais da Receita Federal, principalmente o documento de perguntas e respostas do imposto de renda da pessoa física, atualizado a cada ano, que traz o tratamento de cada tipo de despesa. Sobre a parte que é minha, o funcionamento da consulta, dos exames e do plano alimentar, o passo a passo está descrito em como funciona a primeira consulta nutricional, e a duração habitual de cada encontro em quanto tempo dura uma consulta com nutricionista.

Perguntas frequentes

E se o médico encaminhou para o nutricionista, o recibo passa a valer?

O encaminhamento médico não altera a natureza da despesa para fins de dedução, porque a enumeração da Lei nº 9.250/1995 é por categoria profissional e não por indicação clínica. Guarde o encaminhamento assim mesmo, porque ele costuma ser exigido pelas operadoras de plano de saúde no pedido de reembolso.

Posso deduzir consulta de nutrição do meu filho dependente?

A regra é a mesma independentemente de quem recebeu o atendimento. Como a categoria não está entre as despesas dedutíveis, a consulta do dependente também não entra. Despesas médicas de dependentes declarados seguem as categorias previstas em lei.

O plano recusou o reembolso por falta de recibo do Receita Saúde. O que faço?

A exigência não se aplica à nutrição, porque a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 alcança seis categorias e não inclui nutricionistas, que por isso não têm acesso ao sistema. Peça protocolo, apresente o recibo comum com todos os dados e registre reclamação na operadora e nos canais de defesa do consumidor de planos de saúde.

Recibo de consulta online tem validade diferente?

Não. O documento tem os mesmos requisitos e a mesma validade do recibo de atendimento presencial. Para o atendimento remoto, o que a Resolução CFN nº 760/2023 exige a mais é o cadastro do profissional no e-Nutricionista e o termo de consentimento sobre a modalidade, o que não altera nada do lado fiscal.

Se a regra mudar, vale para os recibos que já tenho?

Mudanças de legislação tributária costumam valer a partir do exercício em que entram em vigor, e não retroagem para declarações anteriores. Se o projeto que inclui serviços de nutrição for aprovado, o contador é quem vai dizer a partir de qual ano-calendário passa a valer.

Preciso do recibo mesmo sem plano e sem dedução?

Peça sempre. Além de ser o documento correto da relação profissional, ele serve para benefício de empresa, prestação de contas e comprovação futura, e ainda ajuda você a acompanhar quanto investiu no acompanhamento ao longo do ano. Do lado do profissional, emitir é obrigação, não favor.

Marcos Hirata
Nutricionista, CRN 8201
Revisado em agosto de 2026

Referências

  1. Brasil. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, artigo 8º, deduções da base de cálculo.
  2. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 12 de dezembro de 2024. Institui o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, Receita Saúde.
  3. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, e alterações. Normas gerais de tributação relativas ao imposto sobre a renda das pessoas físicas.
  4. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, edição anual.
  5. Conselho Federal de Nutricionistas. Esclarecimento sobre a exigência do nutricionista no sistema Receita Saúde, 2025.
  6. Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.367, de 2018. Propõe a inclusão de despesas com serviços nutricionais entre as deduções do imposto de renda da pessoa física, em tramitação.
  7. Brasil. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
  8. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 760, de 24 de outubro de 2023. Regulamenta a telenutrição.
  9. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, e atualizações. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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